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Regulamento

Cartão
Afetividade

REGULAMENTO DO CARTÃO AFETIVIDADE DO PROGRAMA CLUBE SOLUÇÃO | EXPRESSO SOLUÇÃO.

 

 

1. DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

1.1. O participante do programa Afetividade Expresso Solução é responsável pelo conhecimento deste regulamento.

1.2. O cadastro do participante somente será aceito se preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário de adesão. O Programa Afetividade Expresso Solução não se responsabilizará pelo cadastro cujos dados estejam incompletos.

1.3. Poderá participar do Programa Afetividade Expresso Solução toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade.

1.4. Só será permitido um único cadastro do Programa Afetividade Expresso Solução por participante, sendo que, em caso de duplicidade, um dos cadastros será cancelado e o respectivo saldo de viagens será transferido para o cadastro que permanecer ativo.

1.5. Eventuais bônus de inscrição ou de promoções serão pontuados uma única vez.

1.6. Na adesão ao Programa Afetividade Expresso Solução, após o preenchimento de todos os dados solicitados no formulário de inscrição, será enviado ao e-mail informado pelo cliente o número do cadastro no Programa Afetividade para acesso à conta do usuário no site do programa.

1.7. A pontuação começa a ser realizada a partir da adesão ao Programa Afetividade.

1.8. O número do cadastro é pessoal e intransferível.

1.9. O participante deverá apresentar o número do cadastro no Programa Afetividade Expresso Solução, com documento de identificação, sempre que este for solicitado pela Expresso Solução.

1.10. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa, mediante comunicado prévio pelo e-mail sac@solucaoturismo.com.br.

1.11. No caso de falecimento do participante, o respectivo cadastro será encerrado e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.

 

2. DA PONTUAÇÃO

2.1. A cada viagem realizada em qualquer uma das linhas operadas pela Expresso Solução a partir de 200 Km (duzentos quilômetros), será atribuído um ponto ao cliente cadastrado ao programa Afetividade.

2.2. É necessário a apresentação do número de cadastro no Programa Afetividade Expresso Solução no momento da compra da passagem para que seja atribuído o ponto. O Cartão Afetividade Expresso Solução não é válido como identificação do passageiro no momento do embarque.

2.3. Somente contarão pontos para o Programa Afetividade Expresso Solução os bilhetes de passagens emitidos pela Expresso Solução que estiverem nominais ao participante do Programa e tenha registrado o número do cadastro no Programa Afetividade Expresso Solução. A pontuação será atribuída exclusivamente no ato da compra da passagem.

2.4. É vedado ao participante fracionar o seu destino final com o intuito de obter vantagens com uma única viagem, ou qualquer tipo de comercialização de pontos/cortesias, sob pena de exclusão do Programa Afetividade Expresso Solução e adoção de medidas judiciais cabíveis.

2.5. Em viagens realizadas com conexão ou desmembramento, somente o primeiro bilhete ou o bilhete que atingir a distância mínima válida da referida conexão, bem como à compra de mais de uma poltrona no mesmo serviço, será contado como um (01) ponto para o Programa Afetividade Expresso Solução.

2.6. Os pontos serão disponibilizados na conta do participante em até 7 dias úteis após a data da viagem constante no bilhete de passagem e terão validade de 2 anos.

2.7. A utilização dos pontos do programa somente poderá ser feita de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.

2.8. Os bilhetes de passagens beneficiados com qualquer forma de gratuidade (Idosos, PM, Passe Livre, Oficiais de Justiça, ID Jovem ou qualquer outra forma de gratuidade) não serão válidos para pontuação no Programa Afetividade.

2.9. Os bilhetes de passagem de estudante (meia passagem), serão válidos como pontos para o Programa Afetividade.

 

3. DA CONCESSÃO DE BÔNUS

3.1. A cada dez (10) pontos acumulados, o participante do Programa Afetividade Expresso Solução terá direito a uma viagem prêmio para qualquer destino que seja atendido regularmente pela Expresso Solução. 

3.2. Para ter direito ao bônus (viagem prêmio), é obrigatória a apresentação do número do cadastro no Programa Afetividade junto com documento de identificação no ato do resgate. É obrigatório também que os pontos referentes às passagens viajadas já estejam lançados na conta do participante. As cortesias serão emitidas e entregues somente para o titular do cadastro no Programa.

3.3. As viagens prêmio (cortesias) não terão validade nos meses de Janeiro, Junho, Julho e Dezembro, bem como no período do Carnaval, Semana Santa, Eleições e Feriados nacionais e estaduais.

  • Carnaval(quinta-feira anterior à quinta-feira posterior)

  • Semana Santa (terça-feira anterior à terça-feira posterior)

  • Eleições (dois dias anteriores a dois dias posteriores)

  • Feriados (dois dias anteriores a dois dias posteriores)

Nos feriados estaduais não serão emitidas cortesias na origem da cidade (município) que faça parte do referido estado.

3.4. A origem, destino, data, horário e classe de serviço de cada viagem prêmio(cortesia) deverão ser informados no ato da solicitação. Não serão emitidas viagem prêmio sem as respectivas informações.

3.5. Após emitida a viagem prêmio (cortesia) a mesma não poderá ser alterada, substituída, remarcada ou rasurada.

3.6. As viagens prêmio (cortesias) concedidas pelo Programa Afetividade Expresso Solução serão emitidas somente para o tipo de serviço no qual os pontos foram adquiridos. Ou seja, dez pontos (viagens) no serviço Leito valerão uma viagem prêmio no serviço Leito; dez pontos (viagens) no serviço Executivo valerão uma viagem prêmio no serviço Executivo; dez pontos (viagens) no serviço Convencional valerão uma viagem prêmio no serviço Convencional.

3.6.1. Nos casos em que o cliente acumulou pontos de viagens em serviços diferentes, a viagem prêmio (cortesia) será:

  1. No serviço Convencional, quando o cliente soma 10 pontos de viagens nos serviços Convencional e Executivo ou Convencional e Leito ou Convencional, Executivo e Leito, independendo nesses casos se a maioria dos pontos acumulados é referente a viagens realizadas em serviço Executivo ou Leito;

  2. No serviço Executivo, quando o cliente soma 10 pontos de viagens no serviço Executivo e Leito, independendo nesses casos se a maioria dos pontos acumulados é referente a viagens realizadas em serviço Leito.

3.7. O Programa Afetividade Guanabara não se responsabiliza por extravio de viagens prêmio (cortesias), após o recebimento da mesma pelo cliente, portanto é obrigatório a apresentação do bilhete (cortesia) no ato do embarque, caso contrário o mesmo não será efetuado.

3.8. As viagens prêmio (cortesia) são de natureza individual e intransferível, não podendo em hipótese alguma ser transferida a terceiros, sob pena de exclusão do programa Afetividade.

3.9. As viagens prêmio (cortesia) serão emitidas em até 5 dias úteis a partir da data da solicitação. Para mais informações, consulte site www.expressosolucao.com.br.

3.10. Para uso do Programa Afetividade Expresso Solução, são destinados dois assentos para cada horário (serviço).

4. DOS PARCEIROS

4.1. O Programa Afetividade Expresso Solução não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos pelos parceiros, cabendo ao participante o entendimento direto com os referidos parceiros.

4.2. O Programa Afetividade Expresso Solução poderá estabelecer parcerias com empresas prestadoras de serviço, estabelecimentos comerciais e outros visando a concessão de benefícios para os participantes do Programa.

4.3. As parcerias poderão ser firmadas e/ou desfeitas sem aviso prévio isentando o Programa Afetividade Expresso Solução de qualquer prejuízo ou dano supostamente causado em vista destas parcerias.

4.4. A relação de parcerias firmadas pelo Programa Afetividade Expresso Solução estará disponível no site da Expresso Solução (www.expressosolucao.com.br)


 

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio, estando disponível para consultas no site da Expresso Solução (www.expressosolucao.com.br) sempre o mais recente.

5.2. No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do participante, o Programa Afetividade Expresso Solução se reserva ao direito de excluí-lo em definitivo caso seja comprovado ação dolosa bem como a adoção de medidas judiciais cabíveis.

5.3. O participante do Programa Afetividade Expresso Solução a partir do momento que utilizar o número do cadastro para acumular pontos assumirá conhecer e estar aderindo de forma incondicional a seu regulamento.

5.4. O Programa Afetividade Expresso Solução, se reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.

5.5. As viagens que por ventura não estiverem disponibilizadas no extrato de créditos do participante do programa, ficarão à disposição para quaisquer questionamentos no período de até 6 meses.

5.6. A Expresso Solução se reserva o direito de suspender/cancelar o Programa de Afetividade a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento, sem aviso prévio.

5.7. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes no foro da Comarca de Taguatinga (DF), renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Brasília - DF 11 de Outubro de 2019

O presente Regulamento está integralmente disponível para consulta no site do Emissor no endereço eletrônico www.expressosolucao.com.br

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